Estatutos do Clube de Pais
Artº. 1º.
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O Clube de Pais do CAB (CPCAB) é um órgão representativo dos Pais e Encarregados de Educação dos atletas do Clube Amigos do Basquete;
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O CPCAB rege-se pelo presente Regulamento Interno, respeitando os Estatutos do Clube e as orientações emanadas pela Direcção do CAB;
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O CPCAB terá como sede o Pavilhão do CAB.
Artº. 2º.
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Do CPCAB poderão fazer parte:
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Os Pais ou Encarregados de Educação de atletas do CAB;
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Os Pais ou Encarregados de Educação cujos filhos ou educandos deixem de ser atletas do Clube, mas manifestem vontade expressa de continuar a pertencer ao CPCAB;
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A inscrição como membro do CPCAB será efectuada sob reserva de aceitação por parte da Direcção do CAB.
Artº. 3º.
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O CPCAB tem como finalidade:
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Defender e promover os interesses específicos dos atletas do CAB;
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Promover e desenvolver actividades em que os Pais participem de forma activa;
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Contribuir para a divulgação das actividades do CAB.
Artº. 4º.
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São direitos dos membros do CPCAB:
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Participar em todas as reuniões do CPCAB;
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Serem mantidos ao corrente das actividades do CPCAB;
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Participar nas actividades promovidas pelo CPCAB.
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São deveres dos membros do CPCAB.
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Defender os interesses do CPCAB e cumprir com o presente Regulamento Interno;
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Cumprir com as tarefas que forem delegadas pela Direcção do CAB.
Artº. 5º.
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A inscrição no CPCAB terá o valor de 1,00€ (um euro);
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Os membros do CPCAB pagarão uma quota mensal de 1,00€ (um euro);
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O valor de inscrição bem como o valor resultante das quotas mensais reverterá integralmente para as actividades promovidas pelo CPCAB.
Artº. 6º.
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Compete à Direcção do CAB interpretar este Regulamento Interno e resolver os eventuais casos omissos.
Aprovado em reunião de Direcção do Clube Amigos do Basquete, em 6 de Setembro de 2010.
O Presidente da Direcção
Francisco Gomes
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